quinta-feira, 26 de abril de 2012

Receita

Brigadeiro de Cenoura

Ingredientes:

1 lata de leite condensado desnatado ou de soja
3 colheres (sopa) de leite em pó desnatado
0,5 xícara (chá) de leite desnatado
2 cenouras cruas
1 pacote de coco ralado sem açúcar


Modo de preparo:

Bata todos os ingredientes no liquidificador. Coloque a mistura em uma panela e mexa até que fique em ponto de brigadeiro (desprenda do fundo da panela).

Faça bolinhas, passe no coco ralado sem açúcar e sirva gelado.

domingo, 22 de abril de 2012



20/4/2012
ACUPUNTURA 

CNS faz recomendação sobre exercício da prática

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O Ministério da Saúde divulgou nota esta semana sobre a recomendação do Conselho Nacional de Saúde (CNS), na qual alerta aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, também do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).

Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a política nacional.

Vale lembrar que no final de março o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Colégio Médico Brasileiro de Acupuntura, limitando o exercício da acupuntura a apenas médicos, veterinários e odontólogos, dentro de suas áreas de atuação. Os Conselhos das demais profissões da saúde que utilizam a prática da acupuntura entraram com recursos questionando a decisão.

Por outro lado, a assessoria de imprensa do TRF afirma que continua a valer a Portaria 971, de 2006 - que aprova a adoção da atividade de acupuntura pelo Sistema Único de Saúde (SUS) seguindo orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que, por sua vez, considera a medicina tradicional chinesa de caráter multiprofissional. 

Segundo o CNS, a utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.